Bruno Ribeiro Macedo, Advogado

Bruno Ribeiro Macedo

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Especialista em Direito Privado Patrimonial, Advogado e Mediador.
Advogado especializado em Direito Imobiliário pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Graduado em Direito pela UFRJ, e Pós Graduação em Direito Privado Patrimonial pela PUC-Rio.


Trabalhou na procuradoria da Agência Nacional do Petróleo nos setores contencioso e cível auxiliando na participação do Leilão de Libra (Pré-Sal).


Trabalhou na procuradoria da OAB, participou também do corpo jurídico da Companhia Estadual de Águas e Esgotos durante a graduação.


Advogado voltado à demandas de Direito Condominial/ Imobiliário, Direito Criminal, ações relacionadas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atuante no Tribunal do Júri, Varas de Violência Doméstica.


Atuante em causas consumeristas e de direito aeronáutico (no-show, cancelamento injustificado, perda de bagagens,etc).

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 29%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito do Consumidor, 29%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 23%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 17%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Andamentos
Exame de processos

Recomendações

(4)
Raphael Athayde, Advogado
Raphael Athayde
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, sou um entusiasta da mediação e conciliação no Brasil. O trabalho que o CNJ vem desempenhado nesse sentido é muito importante e as recentes alterações práticas e a própria alteração na legislação se mostra um passo grandioso nesse sentido, mas gostaria de por um outo ponto, que acredito que a própria OAB poderia, junto dos seus inscritos, buscar fomentar, que é a mediação e a conciliação como prática ordinária e corriqueira dentro dos escritório de advocacia.

A Constituição, em seu Art. 133. diz que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

Quando a CF/88 fala indispensável à administração da justiça, leia-se que o advogado, é tão importante quanto o Juiz o Promotor e os serventuários da justiça, assim como, todos que possam compor o cenário do judiciário.

E vou além, talvez ele seja o único que possa, dentro da sua atividade laboral, dirimir conflitos e mediar situações que poderiam chegar ao judiciário, diminuindo o número de procedimentos que afogam o poder judiciário todos os dias, chegando assim no âmago da expressão utilizada pelo constituinte, E NÃO ESPERAR APENAS A CONTRAPARTIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA CRIAÇÃO DE UMA CENÁRIO PROPÍCIO A ESSA PRÁTICA.

O ADVOGADO tem que começar a enxergar o Art. 133. não apenas como um fundamento constitucional de suas PRERROGATIVAS, mas um dispositivo constitucional que impõe ao advogado um DEVER/PODER, no sentido de ser indispensável à auxiliar o poder judiciário na busca da resolução de conflitos, com efeito, é importantíssimo hoje advogados que busquem resolver os conflitos antes de buscar o judiciário.

Para isso, o advogado deve se preparar, pois a conciliação e a mediação é algo importante que deve ser encarada com seriedade e responsabilidade, existem técnicas e um estudo complexo entorno da preparação.

Apenas meu posicionamento frente ao tema.
Abraço!
4
0

Perfis que segue

(11)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(16)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando